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DOC. 170.9962.0000.1700

STJ. Habeas corpus. Peculato e receptação. Apelação criminal. Julgamento. Atuação do mesmo membro do parquet que conduziu a ação penal na primeira instância. Ofensa ao disposto no art. 258, combinado com o CPP, art. 252, III. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«1. Constatando-se que o Procurador de Justiça que integrou o julgamento da apelação criminal interposta em favor dos pacientes foi o mesmo membro do parquet que, no primeiro grau de jurisdição, propôs a ação penal e ofereceu as respectivas alegações finais acusatórias, configura-se a ofensa ao disposto no CPP, art. 258, combinado com o artigo 252, III.

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