TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.
Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a antecipação de tutela deferida, declarar o cancelamento do contrato de empréstimo discutido na lide e determinou que a ré realizasse os descontos apenas do empréstimo efetivamente contratado (referente ao valor liberado de R$ 1.070,90). Condenou a ré à repetição do indébito, acrescido de juros desde a citação e correção monetária a contar de cada desconto; bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira. A despeito do deferimento da inversão do ônus da prova, foi oportunizado à apelante novo prazo para requerimento de provas, tendo este declinado da comprovação da autenticidade das assinaturas por experto grafotécnico. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Reforma parcial da sentença apenas para deferir desde já a compensação de créditos. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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