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DOC. 171.0719.5424.0843

TJSP. Ação declaratória cumulada com pedido de restituição de valores. Servidora pública aposentada, portadora de neoplasia maligna (carcinoma basocelular esclerodemiforme paranasal), que teve a isenção de imposto de renda indeferida. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição sob a justificativa de que a enfermidade é tratável e não evoluiu a metástase. Insurgência da demandante. Acatamento. Benefício devido ao contribuinte com neoplasia maligna, independentemente do estágio. Inteligência dos arts. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e 40, § 21, da CF/88. Autora que comprovou ainda estar em tratamento da doença que lhe acomete desde 2022. Dispensa da realização de nova perícia e da demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Termo inicial da restituição que será a data do diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido

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