TJSP. APELAÇÃO.
Ação anulatória de multa de trânsito. Notificação de infrações com alegação de intempestividade na notificação para indicação do condutor. Suspensão de prazos devido à pandemia de COVID-19 conforme Resoluções CONTRAN 782/2020 e 805/2020, que ampliaram e interromperam os prazos para defesa e recursos. Especificamente no Estado de São Paulo, o CONTRAN editou e publicou a Deliberação 234/2021, suspendendo os prazos no período de março/2020 a agosto/2021. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Inexistência de prejuízo aos condutores infratores. Benefício advindo da dilação dos prazos. Manutenção da sentença de improcedência. Legitimidade passiva do Município de Campinas afastada pela sentença e mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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