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DOC. 171.1116.8330.9365

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO RÉU - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS. I- O

não comparecimento do réu na audiência de justificação não gera nulidade absoluta do ato processual - que se direciona à formação de prova exclusiva do autor -, sobretudo quando não restou demonstrado prejuízo ao requerido e não houve insurgência contra a existência de posse do requerente. II- Para que seja concedida a liminar na ação de interdito proibitório é necessário que a parte autora comprove a presença dos requisitos previstos nos art. 561 e 567 do CPC, quais sejam: (I) a sua posse; (II) a ameaça de turbação ou esbulho praticada pelo réu; (III) e a continuação da posse, embora ameaçada de turbação. III- Preenchidos os requisitos exigidos pela legislação processual, com demonstração do justo receio do possuidor de ser molestado na sua posse, deve ser mantida a decisão que deferiu a expedição de mandado proibitório.

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