TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO OU SUSPENSÃO DA MULTA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXORBITANTE - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO - RAZOABILIDADE - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - DESNECESSIDADE.
Demonstrado, nos autos, o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 pela parte autora, não há falar em reforma da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada. Para a fixação da multa para cumprimento de obrigação imposta pelo MM. Juiz há de se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de ineficácia da técnica procedimental de coerção. Entende-se ainda que o prazo estipulado para cumprimento da decisão se mostra razoável. Não há falar em expedição de ofício ao INSS porquanto trata-se de responsabilidade da própria instituição financeira.
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