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DOC. 171.1614.3001.0900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Alteração da data-base para a obtenção de benefícios futuros. Termo inicial para a contagem. Trânsito em julgado da nova condenação. Jurisprudência massiva. Regimental improvido.

«1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a firme jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, assentada no sentido de que, na hipótese de unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente.

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