TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE BASEADO NO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que o despacho de inadmissibilidade denegou seguimento ao recurso da executada, invocando o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 . No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido .
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