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DOC. 171.1662.9000.0900

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Escrivã que efetuou cobrança de autos do advogado indicado no livro carga como o responsável por sua retirada. CPC, art. 471, de 1973 indeferimento de prova anteriormente autorizada. Alegada preclusão pro judicato. Inaplicabilidade. Discricionariedade do magistrado na apreciação da prova. Inexistência de cerceamento de defesa. Desnecessidade da produção de prova. Documentação suficiente. Escrivã que agiu no estrito cumprimento do dever legal. Ausência de dano moral. Mero transtorno ou aborrecimento. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno desprovido.

«1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há falar em preclusão pro judicato em matéria de instrução probatória, não havendo preclusão para o Magistrado nos casos em que é indeferida a produção de prova que foi anteriormente autorizada. Precedentes: RHC 60.354/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 17.2.2016; AgRg no AREsp. 756.694/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 11/12/2015; AgRg no Ag. 1.402.168/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 11/12/2015.

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