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DOC. 171.1682.7000.5600

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Adicional de permanência. Parcela devida aos militares em atividade que optaram por continuar em serviço. Extensão a militares inativos. Não cabimento. Razões dissociadas da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.

«1. A decisão agravada dirimiu a controvérsia sob o fundamento de que o julgado combatido acompanhou a jurisprudência desta Corte na compreensão de que o adicional de permanência tem natureza propter laborem, de forma que somente é devido aos Servidores que permanecem em atividade, mesmo após terem completado o tempo necessário a aposentação, só cabendo a sua percepção por inativos que já percebiam tal parcela quando da inativação, o que não é o caso da parte Agravante. Precedentes: AgRg no AREsp. 75.384/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.4.2012; MS 11.392/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 6.9.2010.

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