STJ. Administrativo e ambiental. Poder de polícia. Fiscalização. Técnico do ibama. Competência. Auto de infração. Validade. Prática do ato anteriormente a 29/06/2006. Ratificação pela Lei 10.410/02.
«1. Os técnicos ambientais do IBAMA podem exercer atividade fiscalizatória, com competência, inclusive, a lavrar auto de infração ambiental, a teor do que dispõe a Lei 9.605/98.
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