STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão do processo com esteio no CPP, art. 366. CPP. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Possibilidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - «A antecipação da produção de prova, com base no CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, encontra-se, no caso em exame, concretamente fundamentada em razão do decurso do tempo aliado à condição de policial militar da testemunha, circunstância fática relevante que autoriza a medida antecipatória e que não implica ofensa ao teor da Súmula 455/STJ» (RHC 51.861/AL, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Rel. p/ Acórdão, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 19/5/2016).
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