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DOC. 171.1682.7003.6700

STJ. Meio ambiente. Suspensão do processo enquanto tramitam ações cíveis referentes à propriedade em que o dano ambiental teria ocorrido. Desnecessidade. Independência de instâncias. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Não há que se falar em suspensão do processo criminal enquanto tramitam as ações cíveis referentes ao imóvel em que o suposto dano ambiental ocorreu, uma vez que vigora no sistema jurídico pátrio o princípio da independência de instâncias. Precedentes.

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