STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Administração pública. Sanção de impedimento de licitar e contratar. Litispendência. Reconhecimento.
«1. Ocorre litispendência quando existem dois processos em curso com identidade de partes, pedido e causa de pedir (CPC, de 1973, art. 301, III, §§ 1º a 3º, e CPC/2015, art. 337, VI, §§ 1º a 3º) e se reconhece tal fenômeno «ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; em um pedido mandamental, a autoridade administrativa, e, no outro, a própria entidade de Direito Público» (AgRg no MS 18.759/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 10/05/2016).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito