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DOC. 171.2143.2000.9300

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. CPC, art. 739-A, § 1º, de 1973 impossibilidade. Inexistência de garantia do juízo. Alegação de ofensa aos arts. 265, IV, «a», 580, 586 e 618 do CPC, de 1973 incidência da Súmula 211/STJ. Agravo não provido. Decisão mantida.

«1. Consoante prevê o CPC, CPC, art. 739-A, § 1º, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo.

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