STJ. Habeas corpus. Determinação de execução provisória no tribunal. Não ocorrência de reformatio in pejus. Ausência de ilegalidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tribunal Pleno, decidiu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.
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