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DOC. 171.2382.4325.2197

TJSP. Embriaguez ao volante, desacato e vias de fato, em concurso material. Provas evidenciando a responsabilidade do acusado. Exame de verificação de dosagem alcoólica positivo, atestando a existência de 1,1 gramas de álcool por litro de sangue. Policiais militares acionados por denúncias de que o acusado conduzia seu veículo de maneira perigosa. Milicianos que abordam o réu e constatam que apresentava sinais evidentes de embriaguez. Recorrente que, no curso da diligência e ao pressentir que seria conduzido ao distrito policial, xinga os policiais e os agride com chutes. Responsabilidade penal bem evidenciada. Palavras dos policiais coerentes e harmônicas. Hipótese de concurso formal impróprio de infrações, eis que o apelante, em um único contexto e mediante uma única ação, praticou dolosamente e por desígnios autônomos, os delitos de desacato e as contravenções de vias de fato. Condenação bem decretada. Penas bem dosadas. Substituição inviável. Regime aberto. Suspensão da habilitação bem fixada. Apelo improvido, rejeitada a preliminar de nulidade.

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