STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes.
«1. A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no âmbito do REINTEGRA instituído pela Lei 12.546/2011, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Nesse sentido: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp 1.516.388/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 06/05/2015; AgRg no REsp 1.518.688/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 07/05/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.453.008/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/03/2016.
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