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DOC. 171.2420.5005.0200

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC, art. 191, de 1973 inaplicabilidade.

«1. O prazo em dobro previsto no CPC, art. 191, de 1973 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes possuir legitimidade ou interesse recursal. Se apenas um dos litisconsortes foi sucumbente e tem interesse recursal, o prazo para recorrer é simples.

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