STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Excesso de prazo na instrução. Pacientes beneficiados com liberdade provisória no primeiro grau de jurisdição. Pedido prejudicado por falta de objeto. Realização de audiência com defensor ad hoc. Falta de demonstração do advogado constituído de motivo justo para não comparecimento ao ato. Nulidade. Não ocorrência. Pronúncia. Ausência de manifestação sobre prova. Alegação da defesa de que seria o álibi para impronunciar o réu. Pretensão de revolver as provas e o convencimento do magistrado a pretexto de nulidade do édito. Impossibilidade na via eleita.
«1 - Resta prejudicada, por falta de objeto, a alegação de excesso de prazo na instrução se constatado, por pesquisa no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que foram os pacientes beneficiados com liberdade provisória no primeiro grau de jurisdição.
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