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DOC. 171.2420.5007.8400

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de suposta nulidade processual. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Temas relacionados à violação aos arts. 1º, I, «a», da Lei 9.455/97, 198, 200, 282, II, § 6º, 312, 319 e 387, § 1º, todos do CPP, 33, § 2º, «c», e 44, § 2º, ambos do CP, 33, «caput», e § 4º, da Lei 11.343/06, e 5º, XXXVII, e 93, IX, ambos da CF/88. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Afronta aos arts. 386, VII, do CPP, 35 da Lei 11.343/06, e 14 da Lei 10.826/03. Absolvição. Vilipêndio aos arts. 76 e 79, ambos do CPP. Conexão. Inexistência de liame entre condutas. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1. «O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas». (AgRg no AREsp 401.770/PI, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013)

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