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DOC. 171.2422.3766.6779

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). Mérito. Furto de celular em concurso de pessoas com rompimento do vidro do veículo da vítima. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas, o que foi corroborado pela confissão em juízo. Necessidade de reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, conforme demonstradas pelo laudo pericial e declaração da vítima. Dosimetria. Primeira fase. Manutenção no mínimo, uma vez que as circunstâncias do crime são normais à espécie, não justificando o aumento pelo horário do delito, pelo prejuízo inerente ao rompimento de obstáculo ou pela mera existência de duas qualificadoras, sem que indicada especial gravidade. Pena fixada no mínimo. Réu reincidente não específico, com anterior condenação por roubo. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelas circunstâncias judiciais. Manutenção do regime fechado. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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