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DOC. 171.3163.7001.6700

STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Existência de recesso forense na origem não demonstrado.

«1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos tribunais estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas cortes locais.

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