STJ. Agravo interno. Recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito. Art. 18 c/c 19 da Lei 10.826/2003. Prescrição. Não ocorrência. Condenação baseada apenas em provas obtidas na fase inquisitorial. Não ocorrência. Ausência de ofensa ao CPP, art. 155. Dosimetria. Pena estabelecida no mínimo legal. Confissão espontânea. Súmula 231/STJ. Ausência de interesse recursal.
«1. Não há falar em prescrição, no que toca à condenação à pena de 06 (seis) anos de reclusão pela prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 18 c/c 19 da Lei 10.826/2003) , se não transcorridos 12 (doze) anos entre os marcos interruptivos do prazo prescricional.
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