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DOC. 171.3366.1675.5378

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Vazamento de chorume. Aterro sanitário de Gramacho. Contaminação de rios e da baía de Guanabara. Sentença reconhecendo a prescrição e julgando liminarmente improcedente a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 332, §1º, do CPC. Alegação do apelante de que não há que se falar em prescrição na hipótese, haja vista o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, no sentido de que «é imprescritível pretensão de reparação civil de dano ambiental» (Tema 999). Imprescritibilidade de que trata o Tema 999/STF, que é inaplicável à presente ação, pois nesta a análise se limita ao direito individual, sujeito à prescrição. Prazo prescricional disposto no art. 206, §3º, V, do CC. Prescrição configurada. Precedentes do Eg. STJ e deste TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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