STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição contra a Fazenda Pública. Prazo de cinco anos. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos termos do disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública é quinquenal. Precedentes: AgRg no REsp 1317922/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/03/2014; AgRg no REsp 1307989/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/02/2014; AgRg no AREsp 69.696/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/8/2012.
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