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DOC. 171.3560.7003.7600

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Justa indenização. Prova pericial. Determinação ex officio. Possibilidade. Alegação de aceitação tácita do preço ofertado. Preclusão lógica e temporal. Aferição da justa indenização. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contemporaneidade da avaliação. Cabiimento. Divergência jurisprudencial. Não-comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública movida pelo Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo e pela Concessionária Rodovia do Sol S.A. visando à incorporação ao patrimônio estatal de imóveis (lotes 13 a 21 da Quadra 42 do Loteamento Setiba Ville) pertencentes à Imobiliária Santa Cruz Ltda. situados no Município de Guarapari-ES, objetivando a implantação e pavimentação de área contígua à Rodovia do Sol.

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