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DOC. 171.3560.7006.9300

STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032 em relação aos recursos especiais interpostos na égide do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2/STJ). Precedente. Embargos de declaração rejeitados.

«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que os requisitos de admissibilidade do recurso especial devem ser analisados com base no CPC, de 1973, levando-se em conta o Enunciado Administrativo 2/STJ) («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça), tendo em vista que o recurso especial foi interposto de acórdão publicado na vigência do CPC anterior, hipótese em que a admissibilidade do recurso especial deve observar a sistemática vigente à época. Assim, embora os presentes embargos de declaração tenham sido manejados na vigência do CPC/2015, eles não têm o condão de alterar as regras de admissibilidade relativas ao recurso especial, interposto sob a sistemática do CPC, de 1973 Dai porque não é possível aplicar, no presente caso, o disposto no CPC/2015, art. 1.032, oportunizando aos embargantes a apresentação de complementação quanto à matéria tida por constitucional.

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