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DOC. 171.3560.7009.1500

STJ. Processual civil. Juizados especiais. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Litisconsórcio ativo. Valor individual de cada litisconsorte.

«1. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 salários mínimos.

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