STJ. Processual civil. Valor da causa. Competência absoluta do juizado especial federal (Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput», e § 3º). Litisconsórcio ativo. Valor individual de cada litisconsorte.
«1. O STJ orienta-se no sentido de que, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado a partir da divisão do montante total pelo número de litisconsortes, sendo desnecessário verificar se a soma ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos, previsto no Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º.
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