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DOC. 171.3560.7010.9900

STJ. Processo administrativo disciplinar. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Nos moldes em que foi decidida a controvérsia na instância a quo, não há como dar trânsito ao pleito por ofensa ao Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º e § 3º

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