STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Dosimetria. Confissão parcial. Incidência da Súmula/STJ 545. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII.» Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. Precedentes.
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