STJ. Habeas corpus. Paciente pronunciado por homicídio. Julgamento pelo tribunal do Júri que desclassificou a conduta para homicídio culposo. Pena aplicada de 1 ano de detenção, substituída por restritiva de direitos. Não ocorrência de prescrição. Súmula 191/STJ. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada. CP, arts. 109,v e 117.
«1.No caso em exame, o paciente foi pronunciado e o Tribunal do Júri desclassificou o crime para homicídio culposo; incide, pois, o enunciado 191 da Súmula de Jurisprudência do STJ (A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime).
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