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DOC. 171.4093.6955.0945

TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Cobrança. «Contrato de Distribuição, Cessão de Uso da Marca e outras avenças". Empresa demandante que alega inadimplemento dos demandados em relação às obrigações contratuais. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Empresa autora. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 35ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 18ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão inicial relativa obrigações avençadas em Contrato de Distribuição. Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 6º, V, da Resolução 623/2013. Competência absoluta em razão da matéria que comporta reconhecimento, «ex officio», no caso vertente, tendo em vista que a Câmara suscitante integra a Subseção de Direito Privado III e a Câmara suscitada integra a Subseção de Direito Privado II. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência, «ex officio», de uma das Câmaras do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para o julgamento do Recurso.

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