TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que deferiu pedido de penhora de imóvel. Irresignação do executado. Indeferido o pedido de efeito suspensivo. Embargos de declaração opostos pelo agravante. Como o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, em razão da natureza propter rem da obrigação, há de se admitir a penhora do bem, gerador do débito condominial. Entendimento do colendo STJ no sentido de que, em se tratando de dívida relativa a cotas de condomínio (obrigação propter rem) e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, ainda que não tenha sido parte na ação de cobrança originária. Decisão que não merece reforma. Manutenção da decisão. Precedentes desta Corte Estadua;. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PREJUDICADO O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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