TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
A constatação da falsidade de carteira nacional de habilitação pela prova pericial, aliada à prova oral no sentido de que o agente apresentou o documento falso, constituem prova suficiente para a condenação pelo crime de uso de documento falso.
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