Carregando…

DOC. 171.4852.1525.6584

TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.

A constatação da falsidade de carteira nacional de habilitação pela prova pericial, aliada à prova oral no sentido de que o agente apresentou o documento falso, constituem prova suficiente para a condenação pelo crime de uso de documento falso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito