TJSP. FALÊNCIA -
Competência desta Câmara, oriunda do julgamento de anteriores recursos, envolvendo a mesma massa falida - Insurgência recursal voltada à determinação de juntada, pelo ente municipal, de cópia integral das execuções fiscais, buscando ainda a inclusão imediata de tais débitos junto ao quadro geral de credores - Parcial acolhimento - De fato, a exigência de cópia integral das ações de execução é medida excessiva e desarrazoada - Ademais, carece competência ao Juízo Falimentar decidir acerca de eventual prescrição dos créditos tributários (matéria reservada ao Juízo das Execuções Fiscais) - De outra parte, embora não se submeta o crédito tributário ao concurso de credores (art. 187, CTN), descabe a inclusão imediata no quadro geral, devendo, primeiramente, haver análise pela administradora da falida e verificação dos créditos, sob pena de supressão de instância - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido
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