STF. Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional, no conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), bem como nas cláusulas contratuais (Súmula 454/STF). Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. Dissentir da conclusão do acórdão recorrido implica, necessariamente, análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), bem como o reexame de cláusulas contratuais (Súmula 454/STF), providências vedadas nesta fase processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito