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DOC. 171.5250.1000.5100

STF. Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional, no conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), bem como nas cláusulas contratuais (Súmula 454/STF). Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. Dissentir da conclusão do acórdão recorrido implica, necessariamente, análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), bem como o reexame de cláusulas contratuais (Súmula 454/STF), providências vedadas nesta fase processual.

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