STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, a. RFFSA. Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público. RE 959.489. Ausência de repercussão geral.
«1. O acórdão recorrido acolheu o argumento do município de Curitiba de que, no momento dos fatos geradores, a RFFSA não gozava de imunidade tributária.
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