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DOC. 171.5385.8192.9166

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a apresentação do contrato devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, com firma reconhecida, bem como que a parte autora complementasse o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Dispensável o reconhecimento das firmas, pois a lei não exige tal formalidade para o título ser hábil a aparelhar execução. Não há reparo a fazer com relação ao recolhimento da taxa judiciária, haja vista que o valor recolhido corresponde a 2% do valor atribuído à causa. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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