TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sentença de improcedência. Recurso interposto pelas autoras. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autoras que reiteraram as provas já acostadas aos autos quando instadas a manifestar interesse na produção de outras provas. Elementos constantes dos autos, ademais, suficientes ao deslinde do feito. MÉRITO. Não acolhimento. Conjunto probatório produzido que não comprova o exercício da posse contínua, pacífica, sem oposição e com animus domini pelo prazo necessário. Não preenchidos os requisitos do CCB, art. 1.238. Precedentes deste Tribunal. Inadmissibilidade das provas acostadas aos autos após a prolação da sentença, por não se tratar de documentos novos. Inteligência do CPC, art. 435. Precedente do STJ. Autoras que não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia, nos termos do art. 373, I do CPC. Incerteza da localização do imóvel usucapiendo que também obsta a pretensão autoral. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45280)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito