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DOC. 171.6275.0612.2123

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a ré não impugna o fundamento da decisão recorrida, qual seja, a deserção do recurso de revista. A parte limitou-se a alegar, de forma genérica, que seu apelo principal cumpre com os requisitos do CLT, art. 896, não tecendo, assim, qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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