TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRICO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - GENITOR QUE TEM OUTRO FILHO E JÁ MANTÉM A ALIMENTANDA COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. - O
valor dos alimentos provisórios deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar. No caso, considerando que o alimentante, servidor militar, tem outro filho, fruto de uma nova relação, e pode manter a filha alimentanda como sua dependente no plano de saúde, mostra-se desproporcional a fixação da pensão em 25% de seus rendimentos líquidos, devendo o montante ser reduzido para 20%, mais a obrigação de manutenção e custeio relativa ao serviço de saúde.
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