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DOC. 171.6439.7666.6501

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - VIA INADEQUADA - MÉRITO - ABSOLUTA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR - EXONERAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. - O

requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou antecipatório à apelação deve ser formulado em petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento (art. 1.012, §3º, CPC e art. 375-A do RITJMG). A formulação do referido pedido nas razões do recurso constitui inadequação da via, o que obsta a apreciação.

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