TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS -JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO - ANÚNCIO FACEBOOK MARKETPLACE - GOLPE POR FALSO INTERMEDIÁRIO - NEGLIGÊNCIA DO COMPRADOR - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VALORES - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DO VENDEDOR. - A
Carta Magna redige que a justiça gratuita será deferida aos que comprovarem necessidade. Se a parte contrária traz elementos que evidenciam a capacidade de arcar com custas processuais, o benefício deve ser revogado. - Se o comprador de veículo realiza pagamento induzido a erro por terceiros falsários e sem ato ilícito praticado pelo vendedor, possui culpa exclusiva pelo evento danoso. - Cabe ao comprador se precaver de eventuais golpes de terceiros, certificando-se da veracidade das informações e das fontes de dados envolvidos na transação bancária. - Inexistindo provas de que o réu participou da fraude ou de que se envolveu nas tratativas que levaram à transferência dos valores, não há como atribuir-lhe responsabilidade pelos danos sofridos pelo autor. - Não há elementos que comprovem culpa concorrente do réu, inexistindo fundamento jurídico para responsabilizá-lo, ainda que parcialmente, pelos danos.
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