TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. -
Os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e somente devem ser fixados quando comprovada a incapacidade do alimentando de prover o próprio sustento, desde que o alimentante disponha de condições financeiras para arcar com a obrigação sem comprometer a própria subsistência.
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