Carregando…

DOC. 171.9535.3128.9887

TJRJ. Apelação cível. Rescisão contratual c/c repetição de indébito e indenizatória. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Programa «Minha Casa, Minha Vida". Não aprovação do financiamento pela Caixa Econômica Federal. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e declarou a rescisão do contrato celebrado entre as partes condenando as rés à devolução integral dos valores pagos pelo autor, em parcela única e na forma simples. Insucesso do negócio que não foi provocado por qualquer das partes envolvidas, senão pela nova análise de crédito da instituição financeira, após alteração do programa governamental de habitação. A não aprovação do financiamento pretendido no âmbito do programa mencionado revela a impossibilidade material da avença que, sob tais circunstâncias, não pode ser imputada ao consumidor, que não tem a opção de buscar o crédito junto a qualquer outro banco. Aplicação do art. 478 do C. Civil. Obtenção de financiamento junto à instituição financeira que, ademais, foi aposto no instrumento contratual como condição suspensiva do negócio, que somente passaria a surtir efeitos após a assinatura do instrumento correspondente. Afastamento do disposto 67-A, §5º, da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018, reservado que está o mencionado dispositivo legal às hipóteses de distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente. Retorno das partes ao status quo ante, com a devolução integral de valores pagos, livre de qualquer retenção. Afastamento da condenação do segundo réu, não havendo que se falar em solidariedade na obrigação de devolver valores pagos pelo preço do imóvel, sob pena de se desvirtuar a natureza do contrato de corretagem. Acervo probatório a demonstrar que os pagamentos foram realizados exclusivamente ao primeiro réu. Sentença em parte reformada apenas para julgar improcedente a pretensão em face do segundo demandado. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO, E O SEGUNDO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito