TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos material e moral, este no valor de R$ 10.000,00, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica. Sentença de improcedência. Apelação da Autora afirmando que, foi surpreendida com a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, nos dias 16/09/2023, 17/11/2023 e 21/12/2023, apesar de estar com suas obrigações contratuais em dia. Apelada que se limitou a alegar que a interrupção do serviço de energia elétrica se deu em razão de chuvas torrenciais ocorridas no dia 18/11/2023, sem se manifestar sobre as demais datas. Falha na prestação do serviço. Dano material de não se pode cogitar, pois, ainda que seja verossímil a perda de produtos perecíveis, a Apelante sequer indicou quais os produtos foram perdidos, ou estimou o seu valor. Dano moral configurado ante a inequívoca repercussão da interrupção de energia elétrica na residência da Apelante. Aplicação da Súmula 192/TJRJ. Quantum da indenização fixado em R$ 3.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma parcial da sentença que enseja a imposição à Apelada, que decaiu de porção maior do pedido, dos ônus de sucumbência. Provimento parcial da apelação.
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