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DOC. 172.0255.0004.0000

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Denunciação caluniosa. Nulidade da decisão que rejeitou o pleito de absolvição sumária. Desnecessidade de motivação exauriente. Carência de motivação não evidenciada. Denúncia que descreve as condutas imputadas aos réus em todas as suas circunstâncias. Manifesta atipicidade não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.

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