STJ. Meio ambiente. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Pesca em período proibido. Lei 9.605/1998, art. 34. Trancamento do processo-crime. Superveniência de sentença condenatória em relação a um dos réus e concessão de sursis processual ao outro. Prejudicialidade. Atipicidade material da conduta. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Irrelevância do dano ambiental não demonstrado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«1. Hipótese na qual o pedido de trancamento do processo restou prejudicado pela superveniência de sentença penal condenatória em desfavor do réu Rogério da Rosa Assunção e pela concessão do benefício do sursis processual ao réu Cleber Vieira Barradas. Não há qualquer interesse de agir na análise do juízo de cognição sumária do recebimento da denúncia, porquanto há novo título cuja cognição acerca da autoria e materialidade foi exauriente, bem como em razão da suspensão do trâmite processual pelo prazo de dois anos.
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